Banco Central define novas regras para contas em moeda estrangeira
Instituições financeiras deverão reportar mensalmente movimentações e saldos de contas em moeda estrangeira a partir de outubro de 2026.
Pontos principais
- Instituições devem enviar o documento C214 com totais movimentados mensalmente.
- Envio de dados deve ser feito até o dia cinco de cada mês via Sistema de Transferência de Arquivos.
- É obrigatória a indicação de um funcionário responsável no sistema Unicad.
- Correções de dados exigem o envio de um novo documento completo para substituição.
- A Instrução Normativa nº 757 entra em vigor no dia 1º de outubro de 2026.
O Banco Central do Brasil estabeleceu novos procedimentos para o envio de informações sobre contas de depósito em moeda estrangeira por instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio. A partir de 1º de outubro de 2026, as entidades deverão reportar mensalmente os totais movimentados e os saldos por meio do documento de código C214, utilizando o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) até o quinto dia útil de cada mês. Adicionalmente, a norma exige que as instituições mantenham atualizado no sistema Unicad o nome de um funcionário responsável por eventuais questionamentos sobre os dados. Caso seja necessária a correção de informações enviadas anteriormente, a instituição deverá submeter um novo documento completo.
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