Decisão judicial afasta regra do CFM e permite tratamento para menor, destacando a necessidade de análise individualizada em casos de disforia.
A Justiça Federal concedeu uma liminar que autoriza o tratamento com bloqueadores hormonais para uma adolescente trans de 13 anos, afastando a aplicação automática da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma do CFM, que veda a prescrição do procedimento para menores de idade, foi contestada pelo desembargador federal Roger Raupp Rios, que defendeu a necessidade de uma análise individualizada baseada no histórico clínico da paciente. O caso, que tramita sob sigilo, envolveu recursos do Ministério Público Federal e da família da jovem, que é acompanhada por uma equipe multiprofissional desde 2021. A decisão judicial destaca o embate entre as diretrizes restritivas do conselho médico e a autonomia para tratamentos que visam mitigar o sofrimento psicológico decorrente do desenvolvimento puberal em adolescentes com disforia de gênero.
1 jun, 17:02
14 mai, 19:01
1 mai, 19:02
23 abr, 09:07
27 fev, 18:02
Carregando comentários...