Justiça autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans de 13 anos
Decisão judicial afasta regra do CFM e permite tratamento para menor, destacando a necessidade de análise individualizada em casos de disforia.
Pontos principais
- O desembargador federal Roger Raupp Rios concedeu liminar autorizando o início do bloqueio hormonal para uma adolescente de 13 anos.
- A decisão contesta a Resolução nº 2.427/2025 do CFM, que proíbe a prescrição desse tratamento para menores de idade no Brasil.
- O magistrado fundamentou a medida no histórico de acompanhamento multiprofissional da paciente, iniciado em 2021.
- O tribunal considerou o impacto psicológico do desenvolvimento puberal e a necessidade de avaliar cada caso individualmente.
A Justiça Federal concedeu uma liminar que autoriza o tratamento com bloqueadores hormonais para uma adolescente trans de 13 anos, afastando a aplicação automática da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma do CFM, que veda a prescrição do procedimento para menores de idade, foi contestada pelo desembargador federal Roger Raupp Rios, que defendeu a necessidade de uma análise individualizada baseada no histórico clínico da paciente. O caso, que tramita sob sigilo, envolveu recursos do Ministério Público Federal e da família da jovem, que é acompanhada por uma equipe multiprofissional desde 2021. A decisão judicial destaca o embate entre as diretrizes restritivas do conselho médico e a autonomia para tratamentos que visam mitigar o sofrimento psicológico decorrente do desenvolvimento puberal em adolescentes com disforia de gênero.
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