STJ limita inovação de fundamentos em processos administrativos fiscais
Decisão da 1ª Turma estabelece balizas para autoridades fiscais, reforçando a segurança jurídica em litígios tributários.
Pontos principais
- O acórdão, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, transitou em julgado em fevereiro de 2026.
- A decisão do STJ no REsp nº 2.118.134/RJ abordou de forma inédita a alteração de fundamentos durante a análise de lançamentos tributários.
- O tribunal impôs limites claros à atuação das autoridades julgadoras no processo administrativo fiscal.
- O entendimento visa proteger o contribuinte contra mudanças arbitrárias nos argumentos de cobrança durante o trâmite processual.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou limites importantes à atuação de autoridades fiscais ao julgar o REsp nº 2.118.134/RJ, com trânsito em julgado em fevereiro de 2026. Sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa, o tribunal estabeleceu balizas inéditas sobre a possibilidade de inovação de fundamentos durante a análise da legalidade de um lançamento tributário. A decisão impede que órgãos julgadores alterem substancialmente os motivos que sustentam a cobrança fiscal no decorrer do processo administrativo.
Esta medida é considerada um avanço para a segurança jurídica dos contribuintes, pois evita que a administração pública modifique a base de seus argumentos para justificar autuações após o início do litígio. Ao restringir essa prática, o STJ reforça o princípio do devido processo legal, garantindo que o contribuinte tenha clareza sobre os fundamentos que embasam a exigência tributária desde a sua origem.
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