O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um recurso apresentado pelo Banco Master, mantendo a decisão de enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo que discute a recuperação de R$ 970 milhões investidos pelo Rioprevidência. A disputa judicial envolve a retenção de repasses de crédito consignado de servidores públicos estaduais, medida autorizada para assegurar o ressarcimento do fundo após a liquidação extrajudicial da instituição financeira. O desembargador Mauro Braga ratificou o entendimento de que a complexidade do caso e o potencial risco de desestabilização do pacto federativo justificam a análise pela instância superior. O Banco Central também ingressou na ação, defendendo a manutenção do regime concursal da massa liquidanda, o que torna o desfecho do caso um precedente relevante para a segurança jurídica de investimentos públicos em instituições financeiras sob intervenção.
2 abr, 23:01
31 mar, 10:00
25 mar, 10:00
12 fev, 08:02
29 jan, 13:53
Carregando comentários...