O Tribunal de Contas da União (TCU) reverteu uma decisão anterior, permitindo que empresas usem prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL em transações tributárias sem o limite de 65% nos descontos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) revisou sua posição e decidiu liberar o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em transações tributárias. A nova decisão permite que as empresas utilizem esses créditos sem a imposição do limite de 65% de desconto, uma restrição que havia sido estabelecida anteriormente pelo próprio tribunal.
Essa mudança representa uma alteração significativa na forma como as empresas podem negociar suas dívidas tributárias com o governo. A liberação do uso desses créditos, sem o teto de desconto, oferece maior flexibilidade e potencial de redução de encargos para as companhias, impactando diretamente a gestão de passivos fiscais e a saúde financeira de diversos negócios no país.
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