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Justiça italiana anula pedido de extradição de Carla Zambelli

A Corte de Cassação da Itália anulou o pedido de extradição de Carla Zambelli, citando falta de imparcialidade de Moraes; o STF defende a legalidade do processo.

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Foto: InfoMoney
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12/06 às 07:31 · atualizado 17:32

Pontos principais

  • A Corte Suprema de Cassação da Itália anulou o pedido de extradição de Carla Zambelli referente à invasão do sistema do CNJ.
  • O tribunal italiano apontou a 'dupla função' de Alexandre de Moraes, que atuou como vítima e juiz, como violação da independência judicial.
  • O presidente do STF, Edson Fachin, rebateu a decisão, afirmando que as medidas de Moraes foram referendadas pelo plenário da Corte.
  • O STF ressaltou que a condenação de Zambelli por invasão de dispositivo e falsidade ideológica foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma.
  • O portal g1 emitiu correção oficial esclarecendo que a decisão foi pela anulação do pedido de extradição, e não uma absolvição.
  • Um segundo pedido de extradição, relacionado a um caso de perseguição a um jornalista em 2022, ainda aguarda análise da justiça italiana.
  • A decisão italiana segue um precedente recente em que a Espanha também negou a extradição de Oswaldo Eustáquio, alegando motivação política nas investigações do STF.
  • O desfecho definitivo do caso atual depende de uma definição formal do ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio.
  • O caso central envolve a contratação do hacker Walter Delgatti para inserir documentos falsos no sistema do Conselho Nacional de Justiça.
  • O STF reforçou que a cooperação jurídica internacional deve respeitar a soberania e a independência do Judiciário brasileiro.

A Corte Suprema de Cassação da Itália oficializou os fundamentos que levaram à anulação do pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli. Em decisão de última instância, o tribunal italiano argumentou que o processo criminal movido contra ela no Brasil carece de garantias fundamentais, apontando que o ministro Alexandre de Moraes acumulou indevidamente as funções de vítima e juiz no caso que investiga a contratação do hacker Walter Delgatti para inserir documentos falsos no sistema do CNJ. Após a repercussão, veículos de imprensa, incluindo o portal g1, emitiram correções para esclarecer que a decisão se restringiu à anulação do pedido de extradição, não configurando uma absolvição da ex-deputada, que foi condenada a 10 anos de prisão em 2023.

Em resposta, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manifestou preocupação com o entendimento da justiça italiana e defendeu a atuação da Corte brasileira. Fachin reforçou que as decisões tomadas por Alexandre de Moraes foram devidamente referendadas pela Primeira Turma e pelo plenário do STF, garantindo a legitimidade das medidas cautelares aplicadas. Em nota oficial, o tribunal afirmou que agiu com independência e seguiu estritamente a Constituição, reiterando que a cooperação jurídica internacional deve respeitar a soberania e a independência do Judiciário nacional.

Zambelli, que possui cidadania italiana, permanece sob análise das autoridades europeias. Embora a decisão judicial tenha sido proferida, o desfecho definitivo do caso depende de uma definição formal do ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio. Paralelamente, a justiça italiana segue analisando um segundo pedido de extradição contra a ex-deputada, relacionado a um caso de perseguição a um jornalista ocorrido em 2022. O episódio, que se soma a precedentes como a negativa de extradição de Oswaldo Eustáquio pela Espanha sob alegações de motivação política, destaca as tensões entre o Judiciário brasileiro e instâncias estrangeiras em processos de cooperação jurídica internacional, representando um desafio diplomático para o STF.

Fonte primária

Corte Suprema di Cassazione (Itália)

Sentenza n. 21634/2026 — Corte Suprema di Cassazione, Sesta Sezione Penale (extradição de Carla Zambelli)

Sentença da Sexta Seção Penal da Corte de Cassação (presidente Gaetano De Amicis, relatora Debora Tripiccione), decidida em 22/05/2026 e depositada em cancelleria em 11/06/2026, com nomes anonimizados (recorrente Z.S.O.C. = Zambelli; M.A.D.M. = Moraes). Anula sem reenvio a sentença da Corte de Apelação de Roma que havia autorizado a extradição para execução da pena de 10 anos de reclusão e 200 dias-multa por acesso abusivo a sistema informático agravado e falsidade ideológica, declara a inexistência das condições para acolher o pedido de extradição e ordena a soltura imediata da recorrente. A Corte acolhe o primeiro motivo do recurso (com absorção dos demais) com base no art. 5º, letra a, do Tratado de Extradição Itália-Brasil de 1989: dos atos transmitidos pelo próprio Brasil emergiram "múltiplos elementos idôneos a fazer duvidar da imparcialidade, sob o perfil objetivo, do Tribunal que pronunciou a condenação", em razão da "dupla veste" de M.A.D.M. — integrante do colegiado julgador e pessoa lesada (dano ao menos reputacional) por um dos crimes, o falso mandado de prisão inserido no sistema do CNJ — e do acúmulo de funções judiciárias: foi relator do processo, decidiu inclusive sobre a própria incompatibilidade, participou da condenação e da perda imediata do mandato parlamentar, emitiu o mandado de prisão, redigiu o pedido de extradição e prestou informações sobre o presídio de destino. A Corte qualifica o caso como "macroscópica violação do direito de defesa" que estendeu "uma sombra de prejuízo" sobre todo o desenrolar do processo, e observa que o Estado brasileiro, que interveio no procedimento via AGU, limitou-se a argumentos formais sem fornecer prova concreta da equidade do julgamento (por exemplo, uma declaração de abstenção do juiz decidida por órgão diverso do colegiado por ele integrado).

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