A Corte Constitucional da Itália rejeitou um recurso e manteve a constitucionalidade da lei que limita a concessão de nacionalidade italiana a estrangeiros, frustrando advogados e descendentes.
A Corte Constitucional da Itália decidiu manter a lei que restringe a concessão de cidadania italiana a estrangeiros. A decisão foi tomada após a rejeição de um recurso que questionava a constitucionalidade da legislação, adotada no ano passado. O questionamento havia sido apresentado por um tribunal de Turim, que alegava inconstitucionalidade na nova regra. Segundo a agência Ansa, os magistrados consideraram o recurso "infundado" e "inadmissível", garantindo a continuidade da aplicação da lei. A decisão surpreendeu advogados, como David Manzini, que consideram a lei inconstitucional por diversos motivos, incluindo o uso indevido de medida provisória e efeitos retroativos. Juristas aguardam a íntegra da sentença para elaborar novos recursos, indicando uma longa batalha judicial.
Paralelamente, a Corte também analisou a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como Decreto Tajani, que impõe restrições à cidadania italiana por descendência. Embora a decisão final sobre este decreto ainda não tenha sido divulgada, a expectativa é de que ocorra em até um mês. A decisão gerou frustração em descendentes de italianos, especialmente no Brasil e na Argentina, onde milhares podem perder o direito à cidadania. A Lei nº 11 de 2026, em vigor desde fevereiro, já centraliza e burocratiza o processo de cidadania via consulado, aumentando o prazo de análise para 36 meses e limitando o acesso à cidadania a descendentes diretos de italianos que mantinham exclusivamente a cidadania italiana no nascimento do descendente. O governo de Giorgia Meloni aprovou o decreto com as restrições para limitar a entrada de estrangeiros, e a maioria no Parlamento garantiu sua aprovação.
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