Dino impõe multa diária por falta de transparência em emendas Pix
STF determina multa de 1% ao dia para estados e municípios que não comprovarem o uso de emendas Pix destinadas ao setor de eventos.
Pontos principais
- A multa diária de 1% incide sobre o valor da emenda recebida por entes que não apresentarem planos de trabalho e relatórios de gestão.
- O Ministério do Turismo tem o prazo de dez dias para identificar os entes federativos em situação de irregularidade.
- A CGU foi acionada para auditar os repasses, verificar a adequação de preços e monitorar a conta bancária que receberá os valores das multas.
- A medida visa prevenir desvios de recursos públicos em empresas que também são beneficiárias do Perse.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária a estados e municípios que não comprovarem a aplicação de emendas Pix destinadas ao setor de eventos entre 2020 e 2024. A penalidade, fixada em 1% do valor do repasse, busca forçar a apresentação de planos de trabalho e relatórios detalhados sobre a utilização das verbas, visando prevenir desvios em empresas que já contam com benefícios fiscais do Perse. A decisão destaca a necessidade de transparência para evitar fraudes no uso de dinheiro público. Para garantir a eficácia da medida, o Ministério do Turismo deverá identificar os entes inadimplentes em até dez dias. Paralelamente, a Controladoria-Geral da União (CGU) foi incumbida de auditar os documentos, verificar a adequação dos preços praticados e monitorar a conta bancária que receberá os valores das multas aplicadas.
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