CCJ do Senado aprova projeto que permite prosseguir divórcio após morte
Proposta autoriza herdeiros a darem continuidade a ações de divórcio iniciadas em vida, evitando direitos sucessórios indevidos ao sobrevivente.
Pontos principais
- O PL 198/2024 altera o Código Civil para impedir a extinção automática de processos de divórcio ou dissolução de união estável.
- A medida possibilita que herdeiros prossigam com a ação judicial iniciada pelo falecido.
- O objetivo central é evitar que o cônjuge sobrevivente mantenha direitos sucessórios ou previdenciários após a ruptura da relação.
- O texto foi aprovado na CCJ do Senado e segue para votação no Plenário com pedido de urgência.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei 198/2024, que estabelece a continuidade de ações de divórcio e dissolução de união estável mesmo após o falecimento de uma das partes. Atualmente, o falecimento de um dos cônjuges costuma extinguir o processo, o que pode resultar em benefícios sucessórios ou previdenciários indevidos ao sobrevivente, mesmo que a separação já estivesse em curso. A relatora, senadora Eliziane Gama, defendeu que a morte não deve invalidar a vontade manifestada em vida pelo falecido de encerrar o vínculo matrimonial. Com o requerimento de urgência aprovado, a matéria segue agora para análise do Plenário do Senado, buscando garantir que a partilha de bens e os direitos decorrentes do casamento reflitam a realidade da ruptura da relação antes do óbito.
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