Proposta autoriza herdeiros a darem continuidade a ações de divórcio iniciadas em vida, evitando direitos sucessórios indevidos ao sobrevivente.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei 198/2024, que estabelece a continuidade de ações de divórcio e dissolução de união estável mesmo após o falecimento de uma das partes. Atualmente, o falecimento de um dos cônjuges costuma extinguir o processo, o que pode resultar em benefícios sucessórios ou previdenciários indevidos ao sobrevivente, mesmo que a separação já estivesse em curso. A relatora, senadora Eliziane Gama, defendeu que a morte não deve invalidar a vontade manifestada em vida pelo falecido de encerrar o vínculo matrimonial. Com o requerimento de urgência aprovado, a matéria segue agora para análise do Plenário do Senado, buscando garantir que a partilha de bens e os direitos decorrentes do casamento reflitam a realidade da ruptura da relação antes do óbito.
3 jun, 10:33
4 abr, 10:02
31 mar, 20:01
26 mar, 00:00
23 fev, 10:02
Carregando comentários...