Nova lei torna opcional credenciamento de armazéns agropecuários
A Lei 15.429/26 flexibiliza o setor ao permitir que armazéns agropecuários escolham entre o sistema público ou certificadoras privadas.
Pontos principais
- A Lei 15.429/26 entrou em vigor no dia 5 de junho de 2026.
- O credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público tornou-se facultativo.
- A nova legislação permite a concorrência direta entre entidades certificadoras privadas e o regime estatal.
- O texto é oriundo do PL 9999/18, de autoria do deputado licenciado Covatti Filho.
- A medida visa reduzir a carga burocrática imposta anteriormente aos prestadores de serviço de armazenagem.
A partir de 5 de junho de 2026, entrou em vigor a Lei 15.429/26, que altera as diretrizes para o setor de armazenagem agropecuária no Brasil. A principal mudança estabelecida pela norma é o fim da obrigatoriedade do credenciamento de armazéns no sistema público, tornando a adesão facultativa. Com essa alteração, o mercado passa a permitir que certificadoras privadas atuem em concorrência direta com o regime estatal, oferecendo maior flexibilidade aos prestadores de serviço. O projeto, que teve origem no PL 9999/18, de autoria do deputado licenciado Covatti Filho, busca desburocratizar as operações do setor. A medida é vista como um passo importante para modernizar a infraestrutura logística do agronegócio, permitindo que os armazéns escolham o modelo de certificação que melhor se adeque às suas necessidades operacionais e comerciais, promovendo maior eficiência no armazenamento da produção nacional.
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