CMN atualiza regras do Proagro para comprovação de perdas em lavouras
Novas diretrizes do Conselho Monetário Nacional alteram vistorias e alíquotas do Proagro para o cultivo de milho a partir de julho de 2026.
Pontos principais
- Vistorias do Proagro passam a exigir três fotos com geolocalização e presença do agricultor.
- Perdas de alta gravidade poderão ser comprovadas com vistoria única, mediante dedução do valor estimado.
- Resolução define novas alíquotas de adicional para o milho em Sergipe, Rio Grande do Sul, Bahia e Paraná.
- As alterações entram em vigor no dia 1º de julho de 2026.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.315, que promove mudanças significativas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A medida altera o Manual de Crédito Rural (MCR) para otimizar a comprovação de perdas em lavouras, permitindo que casos de alta gravidade sejam validados por meio de vistoria única, desde que o valor da produção estimada seja descontado da cobertura. Para garantir maior transparência e segurança, o órgão estabeleceu que as vistorias deverão incluir, obrigatoriamente, o registro de três fotos coloridas com geolocalização, além da presença do produtor ou seu representante legal. Além das mudanças operacionais, a norma define novas tabelas de alíquotas de adicional para o cultivo de milho em regiões específicas dos estados de Sergipe, Rio Grande do Sul, Bahia e Paraná. As novas regras passam a valer a partir de 1º de julho de 2026.
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