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Lei institui Dia Nacional de Conscientização da Dor Crônica

Nova legislação garante atendimento integral pelo SUS a pacientes com dor crônica e estabelece o dia 5 de julho como data de conscientização.

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Foto: Câmara dos Deputados
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08/06 às 09:01 · atualizado 20:02

Pontos principais

  • A Lei 15.422/26 oficializa o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica.
  • A norma assegura atendimento integral e humanizado a pacientes com dor crônica na rede pública de saúde.
  • Profissionais de saúde devem informar pacientes sobre riscos e efeitos adversos de tratamentos.
  • A condição atinge cerca de 60 milhões de brasileiros, representando 37% da população.
  • O projeto, de autoria da deputada Bia Kicis, aguarda regulamentação para a implementação plena do atendimento no SUS.

A Lei 15.422/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica. A medida visa dar visibilidade a uma condição que afeta aproximadamente 60 milhões de brasileiros, o que corresponde a 37% da população nacional. A legislação, originada a partir do Projeto de Lei 336/24, de autoria da deputada Bia Kicis, estabelece que o Poder Público promova campanhas anuais utilizando a cor verde para combater o preconceito e incentivar o diagnóstico precoce da enfermidade. Além da data comemorativa, a norma garante atendimento integral e humanizado aos pacientes dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), impondo aos profissionais a obrigatoriedade de fornecer orientações detalhadas sobre riscos e possíveis efeitos adversos de terapias. O senador Flávio Arns, relator da proposta, destacou que a medida é fundamental para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e ampliar o debate público sobre o tema. Embora a lei já esteja em vigor, a implementação do atendimento integral na rede pública ainda aguarda regulamentação específica para definir os protocolos de assistência especializada que serão adotados em todo o território nacional.

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