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Juiz federal anula taxa de US$ 100 mil para vistos H-1B nos EUA

Magistrado invalidou taxa de US$ 100 mil para vistos H-1B, enquanto governo Trump lança serviço premium de US$ 750 para agilizar vistos de turismo e negócios.

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Foto: G1 Mundo
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08/06 às 15:15 · atualizado 09/06 às 02:31

Pontos principais

  • O juiz Leo Sorokin, em Boston, determinou que a taxa de US$ 100 mil por visto H-1B carece de autorização do Congresso.
  • A decisão atende a uma ação movida por 20 procuradores-gerais democratas contra a política migratória da gestão Trump.
  • Dados indicam que a taxa de US$ 100 mil reduziu drasticamente a demanda, com apenas 85 pagamentos registrados até fevereiro.
  • O governo Trump anunciou um serviço premium opcional de US$ 750 para agilizar o agendamento de vistos de turismo e negócios em até 10 dias.
  • O programa-piloto para o serviço premium está previsto para ocorrer entre 1º de julho e 31 de dezembro, sem garantir a aprovação do visto.
  • A Casa Branca confirmou que pretende recorrer da decisão que anulou a taxa de US$ 100 mil em instâncias superiores.
  • O programa H-1B permanece como um pilar fundamental para a contratação de talentos estrangeiros no setor de tecnologia dos EUA.
  • Empresas de tecnologia americanas celebraram a decisão, classificando a taxa como um obstáculo proibitivo para a inovação.
  • A administração Trump defendia a taxa como uma medida necessária para proteger empregos locais contra a concorrência de trabalhadores estrangeiros.

Um juiz federal em Boston bloqueou a implementação da política do governo Trump que estabelecia uma taxa de US$ 100 mil para cada solicitação de visto H-1B. O magistrado Leo Sorokin classificou a cobrança, instituída por ordem executiva, como um imposto ilegal, uma vez que não possuía autorização do Congresso. A medida, que visava restringir a entrada de trabalhadores estrangeiros altamente qualificados em ocupações especializadas, causou uma queda acentuada nas solicitações, gerando críticas severas do setor de tecnologia, que depende desses profissionais para manter sua competitividade global. A decisão atende a um processo movido por 20 procuradores-gerais democratas, que contestaram a legalidade da barreira financeira e destacaram os limites dos poderes executivos em questões tributárias.

Simultaneamente, o governo Trump anunciou a criação de um serviço premium para agilizar a emissão de vistos de turismo e negócios. Com uma taxa adicional de US$ 750, somada ao valor padrão de US$ 185, o programa promete o agendamento de entrevistas em até 10 dias. O projeto, que funcionará em caráter de piloto entre 1º de julho e 31 de dezembro, não garante a aprovação do visto, mas reflete a estratégia da administração em diversificar as fontes de receita e a eficiência operacional do sistema migratório, mesmo diante de reveses judiciais.

O cenário atual evidencia o embate jurídico contínuo entre a agenda de imigração da gestão e o mercado de trabalho. Enquanto a decisão de Sorokin representa um alívio para empresas de tecnologia e universidades que dependem de talentos globais, a administração federal já sinalizou que pretende recorrer da sentença sobre o visto H-1B, reiterando seu argumento de que a taxa seria essencial para priorizar a mão de obra nacional. A coexistência de medidas restritivas e novas taxas de agilidade mantém a incerteza sobre o futuro das políticas migratórias, reforçando a necessidade de avaliações legislativas para alterações tributárias de grande impacto no sistema de vistos dos Estados Unidos.

Fonte primária

U.S. District Court, District of Massachusetts (Juiz Leo T. Sorokin)

Memorandum and Order on Cross-Motions for Summary Judgment — State of California et al. v. Mullin et al. (1:25-cv-13829-LTS)

Em decisão de 42 páginas (8 jun 2026), o juiz Leo T. Sorokin concede o summary judgment aos vinte estados autores (Doc. 86) e nega o do governo (Doc. 92), declarando ilegal e VACATING "em sua totalidade" a Política do DHS que implementou a Proclamação de 19 set 2025 — a cobrança de US$ 100 mil por nova petição de visto H-1B. Fundamento central (separação de poderes): "a substância e a aplicação do pagamento de US$ 100 mil revelam que ele é um imposto, independentemente de como o pagamento seja chamado"; "todo pagamento de US$ 100 mil feito sob a Política gera receita. Isso é indisputável". O juiz afirma que "o Presidente não tem autoridade para cobrar um imposto a menos que esse poder lhe seja delegado pelo Congresso por estatuto" e que as seções 212(f) e 215(a) da INA não delegam o poder de tributar — logo "a Política impõe um imposto sobre petições H-1B sem a necessária delegação do Congresso". Adicionalmente, sustenta que a Política viola a APA: é uma regra legislativa editada sem o processo de notice-and-comment, extrapola a autoridade de fixação de taxas delegada pelo Congresso (limitada à recuperação de custos, 8 U.S.C. § 1356(m)) e é arbitrária. Como reparação, o tribunal anula a ação da agência (a vacatur "opera sobre a própria ação da agência", não se limita aos estados autores), emite sentença declaratória e dispensa injunção permanente por considerar a vacatur reparação completa. Antes da Proclamação, as taxas do H-1B eram fixadas por estatuto (ex.: US$ 500 antifraude, US$ 1.500 de protocolo) ou por regulamento via notice-and-comment. O governo declarou que recorrerá.

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