A legislação brasileira não prevê folga em dias de partidas da Seleção, deixando a decisão sobre o expediente a critério de cada empregador.
Com a aproximação da Copa do Mundo de 2026, o Ministério do Trabalho esclareceu que não existe previsão legal para feriados nacionais durante as partidas da Seleção Brasileira. A decisão sobre a manutenção ou alteração do expediente cabe inteiramente aos empregadores, que possuem autonomia para definir como lidar com o horário dos jogos. As empresas podem adotar diferentes estratégias, como a liberação total dos funcionários, a redução da carga horária ou a criação de espaços para que as partidas sejam acompanhadas no próprio ambiente de trabalho. A Seleção Brasileira inicia sua trajetória no torneio no dia 13 de junho, enfrentando o Marrocos, seguido por confrontos contra o Haiti e a Escócia na fase de grupos. A ausência de uma norma federal reforça a necessidade de negociação prévia entre empresas e colaboradores para evitar conflitos trabalhistas.
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