Com a aproximação da Copa do Mundo 2026, especialistas em direito trabalhista reforçam que a legislação brasileira não prevê feriado ou dispensa automática para que funcionários acompanhem os jogos da seleção. A jornada de trabalho permanece inalterada durante o período de competições internacionais, cabendo exclusivamente ao empregador a decisão de liberar a equipe, reduzir o expediente ou permitir a exibição das partidas no ambiente de trabalho. Tais flexibilizações devem ser definidas mediante acordo prévio, seja individual ou coletivo. É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de que ausências não autorizadas podem acarretar descontos salariais e sanções disciplinares. Em setores essenciais, como saúde e transporte, a organização deve ser rigorosa para garantir que a prestação de serviços à população não seja prejudicada durante o torneio.
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