Itaú firma acordo com MPMG para ressarcir clientes por seguros indevidos
Banco deverá devolver valores cobrados por seguros não contratados entre 2011 e 2025 após acordo com o Ministério Público de Minas Gerais.
Pontos principais
- O acordo contempla cobranças indevidas realizadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
- Têm direito ao ressarcimento clientes que tiveram seguros ativados sem autorização ou mantidos após solicitação de cancelamento.
- O Itaú está sujeito a multa diária de R$ 10 mil por cada irregularidade caso descumpra os termos estabelecidos.
- Consumidores possuem o prazo de até dois anos para solicitar a restituição por meio dos canais oficiais do banco.
- O banco se comprometeu a aprimorar a transparência e facilitar o cancelamento de serviços para prevenir futuras cobranças.
O Itaú firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para encerrar disputas sobre cobranças indevidas de seguros. A medida abrange clientes que foram tarifados por serviços não contratados ou que não conseguiram efetivar o cancelamento de apólices no período entre junho de 2011 e dezembro de 2025. O banco deverá implementar melhorias em seus processos de transparência e facilitar a gestão de serviços pelos usuários para evitar a reincidência das falhas.
Para receber o ressarcimento, os consumidores devem entrar em contato com os canais de atendimento específicos disponibilizados pela instituição financeira. O prazo para a solicitação é de dois anos. O descumprimento das cláusulas do acordo sujeita o banco ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil por irregularidade, reforçando a necessidade de conformidade com as normas de proteção ao consumidor.
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