Itaú firma acordo para ressarcir clientes por seguros indevidos
O banco pagará valores cobrados sem consentimento em cartões de crédito entre 2011 e 2025 após acordo com o Ministério Público e o Idec.
Pontos principais
- O acordo abrange cobranças de seguros sem contratação válida ou mantidas após o cancelamento do serviço.
- Têm direito ao ressarcimento clientes que registraram reclamações formais sobre o tema até o final de 2025.
- O período de abrangência das cobranças indevidas compreende os meses entre junho de 2011 e dezembro de 2025.
- Consumidores devem apresentar evidências como faturas, extratos e protocolos para viabilizar a devolução administrativa.
- O Código de Defesa do Consumidor determina que serviços financeiros exigem transparência e consentimento expresso.
O Itaú Unibanco estabeleceu um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para realizar o ressarcimento de clientes que foram alvo de cobranças indevidas de seguros em cartões de crédito. A medida contempla casos em que o serviço foi ativado sem autorização ou mantido após solicitação de cancelamento pelo titular. Para serem elegíveis ao reembolso administrativo, os consumidores devem ter registrado reclamações formais até o encerramento de 2025, referente a cobranças ocorridas entre junho de 2011 e dezembro de 2025. Especialistas recomendam que os clientes organizem faturas e protocolos de atendimento para comprovar as irregularidades. Caso o consumidor não possua a documentação necessária, ainda é possível buscar reparação na esfera judicial, onde caberá ao banco o ônus de provar a regularidade da contratação do seguro.
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