Senado analisa projeto que inclui abandono afetivo na pensão alimentícia
Projeto de lei propõe que o abandono afetivo comprovado passe a ser um critério jurídico para definir o valor da pensão alimentícia no Brasil.
Pontos principais
- O projeto de lei 2.121/2025 altera os parâmetros legais para o cálculo da pensão alimentícia.
- A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado Federal.
- Atualmente, o cálculo da pensão baseia-se exclusivamente na necessidade dos filhos e na capacidade financeira dos pais.
- A medida visa integrar a responsabilidade emocional como um fator relevante na esfera do direito de família.
O Senado Federal iniciou a análise do projeto de lei 2.121/2025, que propõe uma mudança significativa nas diretrizes para a fixação de pensão alimentícia no país. A proposta, que já recebeu o aval da Câmara dos Deputados, busca incluir o abandono afetivo comprovado como um dos critérios para o cálculo dos valores devidos. Atualmente, a legislação brasileira limita a definição da pensão à análise da necessidade da criança e da capacidade financeira do genitor. Caso aprovada, a nova norma permitirá que o Judiciário considere o histórico de ausência emocional como um parâmetro jurídico, conferindo maior peso às responsabilidades afetivas nas relações familiares. A iniciativa reflete um movimento de atualização do Direito de Família, buscando equilibrar as obrigações materiais com o dever de cuidado e presença na criação dos filhos.
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