Projeto no Senado prevê destinar 2% da receita estadual a defensorias
Proposta visa equiparar o orçamento das Defensorias Públicas ao do Ministério Público para ampliar o acesso à justiça no Brasil.
Pontos principais
- O PLP 138/2016 estabelece o repasse de até 2% da receita corrente líquida estadual para o financiamento das Defensorias Públicas.
- A medida busca corrigir o subfinanciamento da instituição, que hoje está presente em apenas 52% das comarcas brasileiras.
- A adequação orçamentária será gradual, com prazo de até cinco anos para que os estados cumpram a nova regra.
- O recurso será remanejado da parcela do Poder Executivo, mantendo o teto de despesas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Senado Federal analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 138/2016, que propõe uma mudança significativa no financiamento das Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal. A iniciativa, de autoria do senador Kajuru, busca alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir que essas instituições recebam até 2% da receita corrente líquida dos estados, equiparando seu tratamento orçamentário ao do Ministério Público e dos tribunais. Atualmente, a limitação de recursos impede a atuação plena das defensorias, que operam em pouco mais da metade das comarcas do país. A implementação da regra ocorreria de forma escalonada ao longo de cinco anos, com o remanejamento de verbas do Poder Executivo. O objetivo central é fortalecer a assistência jurídica gratuita, assegurando que a população de baixa renda tenha acesso efetivo à Justiça em todo o território nacional.
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