MEI que perdeu prazo da declaração anual deve regularizar situação
Microempreendedores que não entregaram a DASN-SIMEI até 31 de maio estão sujeitos a multas e devem regularizar o envio pelo Portal do Empreendedor.
Pontos principais
- O prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) encerrou em 31 de maio de 2026.
- A declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não registraram faturamento em 2025.
- O atraso implica multa mínima de R$ 50, podendo atingir até 20% do valor dos tributos devidos.
- A regularização é feita via Portal do Empreendedor, onde o contribuinte emite o Darf para o pagamento da penalidade.
- A ausência de regularização pode resultar no cancelamento do CNPJ e em restrições junto à Receita Federal.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não cumpriram o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), encerrado em 31 de maio de 2026, devem buscar a regularização imediata para evitar complicações fiscais. Mesmo os empreendedores que não obtiveram faturamento no ano de 2025 são obrigados a realizar a declaração. O processo de regularização é realizado diretamente pelo Portal do Empreendedor, onde é possível emitir o Darf referente à multa por atraso, que parte de R$ 50 e pode chegar a 20% do total dos tributos. A negligência com essa obrigação pode levar ao cancelamento do CNPJ e gerar pendências severas na Receita Federal. Além disso, o MEI deve estar atento ao limite de faturamento anual de R$ 81 mil; caso esse valor tenha sido superado, é necessário solicitar o desenquadramento do regime para evitar irregularidades adicionais.
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