Comissão da Câmara aprova gratuidade esportiva para jovens de baixa renda
Projeto exige reserva de vagas para inscritos no Cadastro Único em competições que recebem recursos públicos federais.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 1313/24 obriga entidades esportivas a reservarem 10% das vagas para jovens de baixa renda.
- A gratuidade é condição obrigatória para o recebimento de repasses de verbas públicas federais.
- A proposta foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação sem gerar aumento de despesas para a União.
- O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça antes de tramitar no Senado.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece a gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda. A medida determina que entidades esportivas reservem 10% das vagas em campeonatos para participantes inscritos no Cadastro Único como requisito indispensável para receberem recursos públicos federais. Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro, a iniciativa visa promover a inclusão social e ampliar o acesso ao desenvolvimento esportivo para populações vulneráveis. A análise técnica do colegiado confirmou que a implementação da regra não impacta o orçamento da União. O projeto ainda passará pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Senado Federal.
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