Nova NR-1 torna obrigatória a gestão de riscos psicossociais no trabalho
Atualização da norma exige que empresas identifiquem fatores de estresse, em meio ao aumento de ações judiciais por assédio moral no país.
Pontos principais
- A nova NR-1 inclui riscos psicossociais, como sobrecarga e assédio, no escopo de controle obrigatório das empresas.
- O Ministério do Trabalho realizará fiscalização educativa pelos próximos 90 dias antes de aplicar multas.
- O TST registrou mais de 600 mil ações por assédio moral entre 2020 e 2025, com 30 mil novos casos no início de 2026.
- A norma diferencia a gestão de riscos da cobrança legítima por metas, exigindo provas concretas para caracterizar assédio no Judiciário.
- A medida responde a um aumento de 15,6% nos benefícios previdenciários por transtornos mentais entre 2024 e 2025.
Entrou em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia as exigências de segurança e saúde no ambiente corporativo brasileiro. As empresas são agora formalmente obrigadas a identificar e implementar medidas preventivas contra riscos psicossociais, tratando-os com a mesma relevância dos riscos físicos e ergonômicos. A iniciativa busca conter o crescimento acelerado de afastamentos laborais por quadros como ansiedade e depressão, que registraram uma alta de 15,6% nos benefícios previdenciários no último ano. Para facilitar a transição, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um período de 90 dias de fiscalização educativa antes do início das autuações.
O tema ganha relevância em um cenário de alta litigiosidade, com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrando mais de 600 mil ações por assédio moral entre 2020 e 2025, incluindo 30 mil novos casos apenas no início de 2026. Especialistas ressaltam que a nova norma impõe um desafio de gestão, exigindo que as empresas diferenciem a cobrança legítima por metas de condutas abusivas ou humilhantes. O Judiciário tem adotado critérios mais rigorosos para a caracterização do assédio, exigindo provas concretas, enquanto a omissão das companhias na gestão desses riscos pode resultar em passivos trabalhistas e danos reputacionais significativos.
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