O avanço do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia traz novos desafios para a gestão de crédito e a segurança jurídica de empresas brasileiras. Embora a legislação nacional de recuperação de empresas e falências permaneça inalterada, a maior integração econômica eleva a incidência de casos que exigem a aplicação do Capítulo VI-A, voltado a processos transnacionais. O principal ponto de atenção reside na definição do 'centro de interesses principais' (COMI), que determinará a jurisdição competente em casos de insolvência. Diante da assimetria jurídica entre os blocos, especialistas alertam que a falta de uma revisão preventiva em contratos e garantias pode comprometer a recuperação de créditos. A complexidade das disputas internacionais exige que as companhias brasileiras reavaliem suas estruturas contratuais para evitar prejuízos em cenários de quebra ou reestruturação de parceiros estrangeiros.
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