A Receita Federal estabeleceu que todos os valores recebidos de forma acumulada por aposentados e pensionistas, incluindo precatórios e atrasados do INSS, devem ser obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda 2026. A medida visa regularizar a situação fiscal de contribuintes que obtiveram pagamentos decorrentes de revisões ou concessões de benefícios previdenciários ao longo do ano-base. A exigência é válida tanto para quem é vinculado ao INSS quanto para aqueles cobertos por regimes próprios de previdência. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação comprobatória desses rendimentos, uma vez que a omissão dessas informações é um dos principais motivos que levam os cidadãos a cair na malha fina. O procedimento garante a transparência sobre os ganhos acumulados e evita transtornos com o fisco durante o processamento da declaração anual.
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