A Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025) vai de 23 de março a 29 de maio, prevendo 44 milhões de declarações e detalhando limites de dedução e critérios de obrigatoriedade, incluindo investidores e produtores rurais.
A Receita Federal divulgou as datas e regras para a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para os contribuintes enviarem suas declarações começa em 23 de março e se estende até 29 de maio. A Receita Federal prevê receber 44 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação aos 43,58 milhões de pessoas físicas que entregaram a declaração dentro do prazo no ano anterior. As regras foram anunciadas em coletiva de imprensa da Receita Federal em 16 de março, realizada no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do Fisco no YouTube e retransmissão por portais de notícias, além de serem publicadas no Diário Oficial da União.
Os critérios de obrigatoriedade, mantidos em sua maioria em relação aos anos anteriores, incluem indivíduos com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, aqueles que possuíam bens e direitos que, somados, superavam R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Também são obrigados a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2025. Investidores com operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou que obtiveram lucro sujeito a imposto nas vendas, bem como produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920,00, também devem apresentar a declaração. A tabela progressiva anual para o IR 2026 foi atualizada, e a organização prévia de documentos como informes de rendimentos, comprovantes de pagamentos e informações sobre bens e dívidas é crucial para evitar problemas e assegurar a restituição nos primeiros lotes.
Foram definidos os limites de dedução anual, que variam conforme a modalidade de declaração. Para quem optar pela declaração simplificada, o desconto padrão de 20% na renda tributável é limitado a R$ 16.754,34. Já na declaração completa, os limites são de R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para despesas com instrução por dependente. As despesas médicas, por sua vez, continuam sem limite de dedução na declaração completa. A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 estará disponível a partir de 23 de março para usuários com conta Gov.br ouro ou prata. A Receita Federal espera que 60% dos contribuintes utilizem o sistema pré-preenchido em 2026, um aumento em relação aos 50% de 2025. Novidades para 2026 incluem a recuperação de DARFs, IRRF de renda variável, informações do eSocial e otimização para dependentes. Embora vise minimizar erros, a Receita Federal ressalta a importância da conferência minuciosa de todos os dados para evitar a malha fina, já que as informações são enviadas por terceiros.
O programa do Imposto de Renda 2026 será liberado para download na sexta-feira, 20 de março, no site da Receita Federal, com versões para Windows, MacOS, Linux e Multi. Aplicativos para smartphones Android e iOS também estarão disponíveis nas respectivas lojas. No entanto, a transmissão da declaração só poderá ser feita a partir de 23 de março, mesma data de início do prazo geral de entrega. A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço Meu Imposto de Renda (site e aplicativo). É importante ressaltar que as novas regras de isenção e redução do Imposto de Renda para rendas de até R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, respectivamente, aprovadas no ano passado, não valerão para a declaração de 2026, que se refere ao ano-base de 2025. A ampliação da faixa de isenção terá efeitos somente na declaração anual de ajuste de 2027.
O calendário de restituições foi detalhado, com pagamentos em quatro lotes: 29 de maio (1º lote), 30 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote) e 28 de agosto (4º lote). A prioridade para restituição é dada a idosos (80+ e 60+), pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores e contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e Pix. Atrasos na entrega podem resultar em multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
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