Portugal implementou mudanças significativas em sua Lei da Nacionalidade, impactando diretamente brasileiros que buscam a cidadania por tempo de residência. A partir de 19 de maio, o período mínimo de permanência legal no país para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) passou de cinco para sete anos. Para estrangeiros de outras nacionalidades, a exigência subiu para 10 anos. A legislação também estabeleceu que filhos de estrangeiros nascidos em território português agora precisam cumprir cinco anos de residência para obter o direito. É importante ressaltar que as alterações não possuem caráter retroativo, preservando os processos iniciados antes da data de vigência. Além disso, o direito à cidadania por ascendência, voltado a filhos e netos de portugueses, não sofreu modificações. O Instituto dos Registros e do Notariado alertou que o alto volume de acessos pode causar instabilidades técnicas nos sistemas de solicitação.
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