Portugal aprova lei que restringe nacionalidade para imigrantes
Portugal aprovou uma nova Lei da Nacionalidade que torna as regras mais restritivas para a obtenção de cidadania, afetando principalmente brasileiros e filhos de imigrantes.
Pontos principais
- A nova lei elimina a concessão automática de nacionalidade a filhos de imigrantes nascidos em Portugal, exigindo cinco anos de título de residência válido.
- O tempo mínimo de residência para cidadãos da CPLP, incluindo brasileiros, solicitarem a nacionalidade foi ampliado de cinco para sete anos.
- O período de espera pela autorização de residência não será mais contabilizado para o tempo mínimo de residência exigido.
- A lei prevê a perda de nacionalidade para pessoas com dupla cidadania condenadas a mais de seis anos de prisão por crimes graves.
- Estrangeiros condenados a pelo menos cinco anos de prisão ficam impedidos de solicitar a cidadania portuguesa no futuro.
O Parlamento de Portugal aprovou uma alteração na Lei da Nacionalidade, tornando as regras mais restritivas para a obtenção de cidadania. As mudanças impactam diretamente brasileiros e filhos de imigrantes, que agora enfrentarão critérios mais rigorosos. Entre as principais alterações, a concessão automática de nacionalidade a filhos de imigrantes nascidos em Portugal foi eliminada, exigindo agora cinco anos de título de residência válido para os pais. Além disso, o tempo mínimo de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo brasileiros, foi ampliado de cinco para sete anos, e o período de espera pela autorização de residência não será mais contabilizado para esse tempo.
A nova legislação também introduz medidas mais severas relacionadas a crimes graves. Foi aprovada uma alteração no Código Penal que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória para pessoas com dupla cidadania condenadas a mais de seis anos de prisão. Estrangeiros condenados a pelo menos cinco anos de prisão também ficarão impedidos de solicitar a cidadania portuguesa no futuro. As novas regras não terão efeito retroativo, aplicando-se apenas a pedidos apresentados após a entrada em vigor da lei.
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