Especialistas em direito tributário alertam para a falta de informação sobre as isenções de Imposto de Renda destinadas a pessoas com deficiência e doenças graves. Atualmente, o benefício é regulado pela Lei 7.713/88, que restringe o direito a aposentados, pensionistas e militares reformados. O rol de enfermidades cobertas pela legislação inclui apenas 16 condições, o que tem gerado debates sobre a necessidade de atualização das normas frente aos avanços médicos. Para acessar o benefício, é indispensável a apresentação de laudo médico com a nomenclatura exata prevista na lei. Uma vez concedido, o direito é considerado vitalício, mantendo-se mesmo após a remissão da patologia. Além disso, contribuintes que não solicitaram a isenção anteriormente podem buscar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos por meio da retificação da declaração de ajuste anual.
21 mai, 05:33
20 mai, 17:31
5 mai, 16:07
14 abr, 05:02
21 fev, 06:01
Carregando comentários...