Contribuintes diagnosticados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88 possuem o direito legal à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadorias e pensões. Além da dispensa do tributo, aqueles que realizaram pagamentos indevidos nos últimos cinco anos podem solicitar a restituição dos valores. Para garantir o benefício, é obrigatória a apresentação de um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios, que comprove a condição de saúde do solicitante. A recuperação dos valores pagos via DARF deve ser realizada por meio do sistema PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. É importante ressaltar que o processo de retificação das declarações de anos anteriores pode submeter o contribuinte à malha fiscal, sendo fundamental manter toda a documentação comprobatória organizada para eventuais conferências pelos órgãos competentes.
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