Especialistas criticam defasagem da lei de isenção de IR para doenças
A legislação brasileira de 1988 exclui patologias graves e raras da isenção de Imposto de Renda, gerando debates sobre a necessidade de atualização.
Pontos principais
- A Lei 7.713/88 limita a isenção de Imposto de Renda a uma lista restrita de apenas 16 doenças.
- Condições raras e graves, que impactam a capacidade financeira dos pacientes, frequentemente não estão contempladas no texto atual.
- O Superior Tribunal de Justiça tem adotado interpretações extensivas para incluir condições como a visão monocular no benefício.
- A Receita Federal afirma que qualquer alteração na lista de doenças depende exclusivamente de nova legislação aprovada pelo Congresso.
A legislação brasileira que rege a isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves, estabelecida pela Lei 7.713/88, enfrenta críticas de especialistas por estar defasada em relação aos avanços médicos e sociais. Com uma lista restrita de apenas 16 patologias, a norma deixa de contemplar diversas doenças raras e condições debilitantes que geram alto impacto financeiro aos pacientes. Diante da rigidez do texto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem buscado mitigar os efeitos da lei ao realizar interpretações extensivas, permitindo a inclusão de casos como a visão monocular no rol de beneficiários. Contudo, a Receita Federal reforça que a ampliação formal do benefício exige uma atualização legislativa, dependendo de mobilização popular e ação do Poder Legislativo para que o critério de impacto funcional substitua a lista taxativa atual.
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