Airbnb em condomínios: entenda a decisão do STJ que exige aprovação de dois terços dos moradores
O STJ decidiu que a locação de imóveis residenciais por plataformas como o Airbnb em condomínios depende da aprovação de dois terços dos moradores.
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13/05 às 04:02
Pontos principais
- A Segunda Seção do STJ estabeleceu que o aluguel por temporada em condomínios exige autorização de dois terços dos condôminos.
- A ministra relatora Nancy Andrighi argumentou que a rotatividade de hóspedes impacta a segurança e o sossego dos moradores.
- O tribunal entendeu que a locação via plataforma descaracteriza a finalidade residencial exclusiva do imóvel.
- O Airbnb afirmou que a decisão não é definitiva, é um caso pontual e planeja recorrer judicialmente.
- A empresa defende que restrições à locação violam o direito constitucional de propriedade.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Nancy Andrighi (ministra relatora)
Organizações
Superior Tribunal de Justiça (STJ)AirbnbTribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)Fundação Getulio Vargas
Lugares
Minas GeraisBrasil

