Lula sanciona lei que endurece penas por morte de policiais
Nova lei determina preferência por presídios federais para condenados por homicídio de agentes, mas presidente veta obrigatoriedade do RDD.
Pontos principais
- A Lei 15.407/26 estabelece que condenados por matar policiais devem ser preferencialmente alocados em presídios federais de segurança máxima.
- O texto autoriza a inclusão desses detentos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em situações de risco ou subversão da ordem.
- O presidente Lula vetou dispositivos que tornavam a aplicação do RDD obrigatória, citando possível inconstitucionalidade.
- Trechos que proibiam a progressão de regime e a liberdade condicional para esses condenados também foram vetados pelo Executivo.
- A justificativa para os vetos aponta que a aplicação automática de medidas excepcionais viola o princípio da individualização da pena.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.407/26, que busca endurecer o tratamento penal para condenados por homicídios contra agentes de segurança pública. A nova legislação determina que esses detentos sejam, preferencialmente, transferidos para presídios federais de segurança máxima e permite o uso do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em casos de alto risco ou desordem interna. Contudo, o governo federal optou por vetar pontos centrais do projeto original, como a obrigatoriedade do RDD e a proibição de progressão de regime. Segundo a justificativa oficial, tais dispositivos foram considerados inconstitucionais por violarem o princípio da individualização da pena, ao impor medidas excepcionais de forma automática sem a devida análise do comportamento individual do preso. A medida reflete o debate sobre a segurança pública e a proteção de agentes estatais no sistema prisional brasileiro.
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