Juízes e promotores receberão gratificação por acúmulo mesmo em licença
CNJ e CNMP autorizam pagamento de até R$ 16,2 mil mensais por acúmulo de função a magistrados e promotores, mesmo durante períodos de afastamento.
Pontos principais
- A decisão permite o recebimento do benefício sem a necessidade de exercício efetivo de atividades extras.
- O pagamento adicional é mantido mesmo quando o servidor está em licença ou afastado do cargo.
- O valor do penduricalho pode atingir R$ 16,2 mil mensais líquidos.
- A medida foi aprovada pelos órgãos de controle administrativo e disciplinar do Judiciário e do Ministério Público.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram novas regras que permitem a magistrados e promotores o recebimento de gratificações por acúmulo de função, mesmo durante períodos de licença ou afastamento. A medida possibilita que o benefício, que pode chegar a R$ 16,2 mil mensais líquidos, seja pago independentemente da execução efetiva de atividades extras ou da presença do servidor no posto de trabalho. A decisão gerou questionamentos sobre a transparência e a eficiência na gestão dos gastos públicos dentro do sistema de justiça brasileiro. Críticos apontam que a manutenção de pagamentos extras em situações de ausência do cargo contraria princípios de razoabilidade, enquanto os órgãos de controle sustentam a legalidade da medida dentro das normas administrativas vigentes para as carreiras jurídicas.
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