Justiça suspende licença de operação da usina de carvão Candiota III
Decisão liminar exige novos estudos de impacto climático e medidas corretivas ambientais para que a usina retome suas atividades.
Pontos principais
- A suspensão foi motivada por preocupações com emissões de gases de efeito estufa e histórico de infrações ambientais.
- A proprietária Âmbar Energia deve apresentar um plano de descomissionamento e evidências técnicas de controle de poluentes.
- O Instituto Arayara, autor da ação, afirma que a usina acumula mais de R$ 125 milhões em multas ambientais não pagas.
- O Ibama tem até 5 de novembro de 2026 para decidir sobre a renovação da licença, sob pena de multa diária.
A Justiça Federal determinou a suspensão da licença de operação da usina termelétrica Candiota III, localizada no Rio Grande do Sul. A decisão liminar atende a um pedido do Instituto Arayara, que questiona o impacto ambiental da planta e aponta um passivo de R$ 125 milhões em multas não quitadas. Para obter a renovação da autorização, a proprietária Âmbar Energia deverá apresentar um plano detalhado de descomissionamento e comprovar a eficácia de suas medidas de controle de poluentes, além de realizar uma nova análise de impacto climático. O caso destaca o crescente rigor judicial sobre operações de energia baseadas em carvão, frequentemente associadas a danos à saúde pública e ao meio ambiente. O Ibama possui prazo até novembro de 2026 para emitir uma decisão definitiva sobre o futuro da operação, que permanece paralisada até o cumprimento das exigências legais.
Comentários
Carregando comentários...
