STF retoma julgamento de lei que redistribui royalties do petróleo
O STF retomou o julgamento sobre a constitucionalidade da lei de 2012 que redistribui royalties do petróleo, tema que impacta o pacto federativo e a economia de estados.
Pontos principais
- O STF retomou o julgamento de ações que discutem a constitucionalidade da Lei 12.734 de 2012 sobre a redistribuição dos royalties do petróleo.
- A lei de 2012, que busca uma distribuição mais igualitária, está suspensa desde 2013 por liminar da ministra Cármen Lúcia.
- A decisão pode impactar a previsibilidade regulatória do Brasil e gerar perdas bilionárias para estados produtores como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
- A ministra Cármen Lúcia, relatora dos processos, apresentará seu voto, seguido pelos demais ministros.
- Estados produtores alegam inconstitucionalidade da lei, enquanto estados não produtores defendem a redistribuição para reduzir desigualdades regionais.
- Especialistas alertam que uma redistribuição retroativa ou alteração abrupta das regras enviaria um sinal negativo ao mercado global.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento da constitucionalidade de uma lei de 2012 que modifica a distribuição dos royalties do petróleo. O tema, que gera grande preocupação no mercado financeiro, envolve seis ações que discutem as regras de distribuição dos royalties e participações especiais. A Lei 12.734 de 2012, que estabelece novas regras para a redistribuição desses recursos e busca uma divisão mais igualitária entre estados e municípios, está suspensa desde 2013 por uma liminar da ministra Cármen Lúcia, relatora dos processos, que apresentará seu voto, seguido pelos demais ministros.
A decisão do STF pode resultar em perdas bilionárias para a União e estados produtores, além de impactar a previsibilidade do ambiente regulatório brasileiro. Estados produtores como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo seriam os mais afetados, com o Rio de Janeiro estimando perdas de R$ 21 bilhões anuais. A lei de 2012 propõe uma distribuição mais igualitária, reduzindo a parcela dos produtores para 26% e aumentando a do fundo para não produtores para 54%, enquanto a regra atual destina cerca de 30% dos royalties à União e 61% aos estados e municípios produtores. Especialistas alertam que uma eventual redistribuição retroativa ou uma mudança abrupta nas regras de divisão dos royalties enviaria um sinal negativo ao mercado global, podendo afetar futuros investimentos no pré-sal e na Petrobras.
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