Justiça do RJ suspende artigo de lei sobre afastamento de crianças
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu um artigo de lei estadual que restringia o afastamento de crianças da família para adoção, alinhando-se ao ECA.
Pontos principais
- O Órgão Especial do TJRJ suspendeu o artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025.
- A lei estadual exigia acompanhamento técnico prévio para afastar crianças de mães em vulnerabilidade.
- A decisão foi tomada após ação do procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.
- O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) argumentou que o artigo criava uma condição indevida e estava em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- A norma foi considerada inconstitucional por violar princípios como a prioridade absoluta dos direitos da criança e a eficiência administrativa.
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025, que impunha restrições ao afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias para fins de adoção. A decisão, tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), atende a uma ação do procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, e alinha a legislação estadual ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) argumentou que a lei estadual criava uma condição indevida ao exigir acompanhamento técnico prévio para o afastamento de crianças de mães em situação de vulnerabilidade, mesmo em casos de acolhimento emergencial. A norma foi considerada inconstitucional por violar princípios como a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, além da eficiência administrativa, garantindo assim a proteção integral dos menores.
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