Justiça muda regra sobre afastamento de criança da família para adoção
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu um artigo de lei estadual que impunha restrições ao afastamento de crianças e adolescentes da família para adoção, alinhando-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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05/05 às 09:02
Pontos principais
- O Órgão Especial do TJRJ suspendeu o artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025.
- A lei estadual impunha restrições ao afastamento de crianças de mães em vulnerabilidade, exigindo acompanhamento técnico prévio.
- A decisão foi tomada após ação do procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.
- O MPRJ argumentou que o artigo criava uma condição indevida e estava em desacordo com o ECA, que permite acolhimento emergencial.
- A norma foi considerada inconstitucional por violar princípios como a prioridade absoluta dos direitos da criança e a eficiência administrativa.
- A liminar foi concedida e referendada por unanimidade, reconhecendo a plausibilidade jurídica e o risco à proteção integral de crianças e adolescentes.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Antonio José Campos Moreira (procurador-geral de Justiça)
Organizações
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJAgência Brasil
Lugares
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