O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu trechos da lei do Rio de Janeiro que alteravam as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador, atendendo a pedido do PSD.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da lei do Rio de Janeiro que alteravam as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador. A decisão atende a um pedido do Partido Social Democrático (PSD), que alegou inconstitucionalidade nas mudanças. As regras suspensas permitiam votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e reduziam para 24 horas o prazo de desincompatibilização.
Fux considerou os trechos inconstitucionais, citando a proteção da liberdade de voto e a compatibilidade com as regras nacionais de inelegibilidade. Ele destacou a preocupação com a segurança dos parlamentares no Rio de Janeiro, devido à criminalidade organizada, justificando o voto secreto. O prazo de 24 horas para desincompatibilização foi considerado problemático por violar a Constituição e não garantir igualdade de chances. A eleição indireta será necessária devido à saída do ex-vice-governador Thiago Pampolha para o Tribunal de Contas e à expectativa de dupla vacância na chefia do executivo fluminense no início do próximo mês, o que justifica a urgência da decisão.
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