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ITCMD não isenta herdeiro de Imposto de Renda sobre imóvel

O pagamento do ITCMD sobre um imóvel herdado não isenta o contribuinte do Imposto de Renda sobre ganho de capital, pois são tributos distintos com finalidades diferentes.

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Foto: InfoMoney
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04/05 às 08:07

Pontos principais

  • ITCMD é um imposto estadual sobre a transmissão gratuita de bens, enquanto o Imposto de Renda sobre ganho de capital é federal e incide sobre a valorização de bens.
  • A atualização do valor de um imóvel herdado na declaração de IR pode gerar tributação se a herança foi partilhada por um valor superior ao declarado pelo falecido.
  • Se o imóvel for transmitido aos herdeiros por um valor maior que o custo histórico, a diferença pode ser tributada como ganho de capital na Declaração Final de Espólio.
  • Pagar um ITCMD mais alto não elimina a incidência do Imposto de Renda sobre ganho de capital, pois são tributos distintos.
  • É crucial verificar como o imóvel foi declarado pelo falecido, o valor na partilha para o ITCMD e o que foi informado na Declaração Final de Espólio para entender a tributação.

O pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual sobre a transmissão gratuita de bens, não isenta o herdeiro do Imposto de Renda sobre ganho de capital. Essa distinção é fundamental, pois o ITCMD incide sobre o valor da herança em si, enquanto o Imposto de Renda federal tributa a valorização do bem.

A tributação do Imposto de Renda ocorre se o imóvel herdado for partilhado por um valor superior ao que constava na última declaração do falecido. Nesse cenário, a diferença entre o custo histórico e o valor de partilha pode ser considerada ganho de capital e, portanto, sujeita à tributação na Declaração Final de Espólio. É recomendável que os herdeiros consultem as declarações do falecido e os valores de partilha para evitar surpresas fiscais.

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