O pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual sobre a transmissão gratuita de bens, não isenta o herdeiro do Imposto de Renda sobre ganho de capital. Essa distinção é fundamental, pois o ITCMD incide sobre o valor da herança em si, enquanto o Imposto de Renda federal tributa a valorização do bem.
A tributação do Imposto de Renda ocorre se o imóvel herdado for partilhado por um valor superior ao que constava na última declaração do falecido. Nesse cenário, a diferença entre o custo histórico e o valor de partilha pode ser considerada ganho de capital e, portanto, sujeita à tributação na Declaração Final de Espólio. É recomendável que os herdeiros consultem as declarações do falecido e os valores de partilha para evitar surpresas fiscais.
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