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Dia do trabalho: quem trabalhar no feriado tem direito a folga ou dobro

Trabalhadores com carteira assinada que atuarem no feriado de 1º de maio, Dia do Trabalho, têm direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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30/04 às 13:09

Pontos principais

  • O feriado de 1º de maio celebra o Dia do Trabalho.
  • Profissionais com carteira assinada que trabalharem no feriado têm direitos específicos.
  • As opções são pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou uma folga compensatória.
  • As regras são estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No feriado de 1º de maio, Dia do Trabalho, os trabalhadores com carteira assinada que forem convocados a exercer suas funções têm garantidos direitos específicos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas devem assegurar uma das duas opções: o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas no feriado ou a concessão de uma folga compensatória em outra data.

Essa regulamentação visa proteger o trabalhador e garantir que o trabalho em dias de feriado seja devidamente compensado, reforçando os direitos trabalhistas estabelecidos pela legislação brasileira. A medida é relevante tanto para empregados quanto para empregadores, que devem estar cientes de suas obrigações e direitos para evitar irregularidades.

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