O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, é um feriado nacional que estabelece direitos específicos para os trabalhadores. Aqueles que forem escalados para trabalhar nesta data têm direito a receber o dia em dobro ou a uma folga compensatória, conforme previsto pela legislação trabalhista. A decisão entre o pagamento em dobro ou a folga é geralmente estabelecida por meio de acordos coletivos de trabalho ou, na ausência destes, por negociação direta entre empregador e empregado.
Empresas que prestam serviços essenciais ou que possuem convenção coletiva específica podem exigir o trabalho de seus funcionários no feriado. As regras básicas aplicam-se a empregados fixos e temporários, enquanto para trabalhadores intermitentes, o pagamento em feriados é acordado no momento da admissão. Faltas injustificadas no feriado, quando o trabalhador está escalado, podem acarretar penalidades.
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