O Dia do Trabalhador, 1º de maio, é feriado nacional com regras de remuneração em dobro ou folga compensatória e marca o último feriado antes de setembro de 2026.
O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, é um feriado nacional que estabelece direitos específicos para os trabalhadores. Aqueles que forem escalados para trabalhar nesta data têm direito a receber o dia em dobro ou a uma folga compensatória, conforme previsto pela legislação trabalhista, especificamente a Lei 605/49, art. 9º. A decisão entre o pagamento em dobro ou a folga é geralmente estabelecida por meio de acordos coletivos de trabalho ou, na ausência destes, por negociação direta entre empregador e empregado.
Empresas que prestam serviços essenciais ou que possuem convenção coletiva específica podem exigir o trabalho de seus funcionários no feriado. As regras básicas aplicam-se a empregados fixos e temporários, enquanto para trabalhadores intermitentes, o pagamento em feriados é acordado no momento da admissão. MEIs, autônomos e estagiários não são regidos pela CLT e devem negociar suas folgas. Faltas injustificadas no feriado, quando o trabalhador está escalado, podem acarretar penalidades. O 1º de maio de 2026 será o último feriado nacional antes do Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro, e o calendário de 2026 inclui 10 feriados nacionais, muitos deles proporcionando fins de semana prolongados.
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