A Sexta-feira Santa é oficialmente um feriado nacional, o que implica em direitos específicos para os trabalhadores brasileiros. Aqueles que forem convocados para trabalhar neste dia, especialmente em serviços considerados essenciais, têm direito a receber o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou a uma folga compensatória em outra data. A convocação para o trabalho em feriados deve estar prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
É importante ressaltar que o Domingo de Páscoa, ao contrário da Sexta-feira Santa, não é um feriado nacional. As regras para o trabalho neste dia dependem de legislações estaduais, municipais ou de acordos coletivos específicos. As normas trabalhistas para feriados são aplicáveis tanto a empregados fixos quanto a temporários com carteira assinada, incluindo trabalhadores intermitentes, que também recebem adicional de 100% sobre o valor do dia trabalhado se convocados.
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