A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, que a Corte é competente para julgar a queixa-crime de calúnia apresentada pela procuradora Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Corte é competente para julgar a queixa-crime de calúnia apresentada pela procuradora Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão se fundamenta em uma mudança na jurisprudência do STF, estabelecida em 2025, que determina que autoridades com foro especial continuam sendo julgadas pela Corte após o término do mandato, se o fato ocorreu durante o cargo. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, reviu seu posicionamento anterior para se adequar à nova interpretação.
A procuradora Monique Cheker Mendes acusa Bolsonaro de ter declarado, em janeiro de 2022, durante uma entrevista à Jovem Pan, que ela forjou provas em uma investigação contra ele, relacionada a um suposto crime ambiental de 2012. Além de reconhecer a competência, o colegiado também determinou a intimação da procuradora e do ex-presidente para que se manifestem sobre a possibilidade de uma audiência de conciliação.
22 abr, 09:05
9 abr, 11:43
5 mar, 09:00
23 fev, 20:02
20 fev, 09:01