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STF julgará queixa-crime de procuradora contra Bolsonaro por calúnia

A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, que a Corte é competente para julgar a queixa-crime de calúnia apresentada pela procuradora Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Foto: InfoMoney
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29/04 às 16:12

Pontos principais

  • A Primeira Turma do STF reconheceu unanimemente a competência da Corte para julgar a queixa-crime contra Jair Bolsonaro.
  • A queixa-crime foi apresentada pela procuradora Monique Cheker Mendes por crime de calúnia.
  • A decisão se baseia em uma mudança na jurisprudência do STF sobre foro por prerrogativa de função, estabelecida em 2025.
  • Monique Cheker Mendes acusa Bolsonaro de afirmar em janeiro de 2022 que ela forjou provas em uma investigação contra ele.
  • O colegiado também determinou a intimação da procuradora e de Bolsonaro para se manifestarem sobre uma possível audiência de conciliação.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Corte é competente para julgar a queixa-crime de calúnia apresentada pela procuradora Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão se fundamenta em uma mudança na jurisprudência do STF, estabelecida em 2025, que determina que autoridades com foro especial continuam sendo julgadas pela Corte após o término do mandato, se o fato ocorreu durante o cargo. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, reviu seu posicionamento anterior para se adequar à nova interpretação.

A procuradora Monique Cheker Mendes acusa Bolsonaro de ter declarado, em janeiro de 2022, durante uma entrevista à Jovem Pan, que ela forjou provas em uma investigação contra ele, relacionada a um suposto crime ambiental de 2012. Além de reconhecer a competência, o colegiado também determinou a intimação da procuradora e do ex-presidente para que se manifestem sobre a possibilidade de uma audiência de conciliação.

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