Empresas não podem obrigar seus funcionários a gravar vídeos para as redes sociais, a menos que essa função esteja explicitamente prevista no contrato de trabalho. A prática pode ser caracterizada como desvio de função e violação do direito de imagem, passível de indenização. É fundamental que haja uma autorização por escrito do empregado para o uso de sua imagem, especificando os canais de exibição dos vídeos. Especialistas jurídicos sugerem que, mesmo com previsão contratual, novas autorizações sejam obtidas para cada campanha publicitária.
Caso o funcionário se sinta coagido a participar ou sua imagem seja utilizada sem o devido consentimento, ele pode processar a empresa e solicitar indenização. Recomenda-se que os próprios empreendedores ou microinfluenciadores sejam os protagonistas dos conteúdos para gerar maior credibilidade e engajamento, evitando problemas legais e valorizando a espontaneidade na comunicação com o público, incluindo a Geração Z.
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