Especialistas em direito do trabalho esclarecem as diretrizes sobre o uso de celulares no ambiente profissional, destacando a ausência de legislação específica na CLT e a importância de regulamentos internos para evitar punições ou demissões.
O uso de celulares no ambiente de trabalho é uma questão que gera dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborda o tema diretamente. No entanto, especialistas em direito do trabalho afirmam que as empresas têm o poder de regulamentar e até mesmo proibir o uso de dispositivos pessoais durante o expediente, desde que as regras sejam claras, comunicadas previamente e aplicadas de forma igualitária a todos os colaboradores. Essa prerrogativa se baseia no poder diretivo do empregador, visando garantir a produtividade, a segurança e a ordem no ambiente profissional.
O descumprimento dessas normas pode acarretar em sanções que vão desde advertências e suspensões até a demissão por justa causa, especialmente em situações que envolvam atos de indisciplina, quebra de confiança ou risco à segurança. Embora a empresa possa fiscalizar o comportamento do funcionário, a privacidade do conteúdo do aparelho é protegida, impedindo a violação de direitos de intimidade e sigilo. A adoção de regulamentos internos bem definidos e a permissão para o uso do celular em pausas, desde que não interfira nas atividades laborais, são medidas essenciais para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho equilibrado.