MDIC reduz pela metade prazo de análise para incentivo à exportação
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) diminuiu o tempo de análise de pedidos de drawback, um incentivo fiscal para exportações, visando agilizar o acesso das empresas ao benefício.
Pontos principais
- O MDIC reduziu o prazo de análise de pedidos de drawback de até 60 para menos de 30 dias.
- Duas portarias foram publicadas para simplificar procedimentos e reduzir etapas do processo de solicitação.
- A mudança busca acelerar e facilitar o acesso das empresas ao benefício, sem alterar as regras de concessão.
- O processo de envio de documentação foi unificado, permitindo o envio de tudo no momento do pedido via Portal Único Siscomex.
- Em 2025, 20,8% das exportações brasileiras (US$ 72 bilhões) utilizaram o regime de drawback na modalidade suspensão.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou a redução em mais de 50% do prazo de análise para pedidos do regime de drawback, um incentivo crucial às exportações brasileiras. O tempo de resposta, que antes podia chegar a 60 dias, agora será de menos de 30 dias. A medida foi formalizada com a publicação de duas portarias no Diário Oficial da União, que visam simplificar os procedimentos e reduzir etapas do processo.
Essa iniciativa busca acelerar e facilitar o acesso das empresas ao benefício, sem modificar as regras de concessão. O processo de envio de documentação foi unificado, permitindo que todas as informações sejam submetidas no momento do pedido via Portal Único Siscomex. O drawback é um mecanismo que desonera ou elimina tributos sobre insumos utilizados na produção de bens exportados, sendo estratégico para a competitividade do Brasil. Em 2025, 20,8% das exportações brasileiras, totalizando US$ 72 bilhões, utilizaram o drawback na modalidade suspensão, com cerca de 1,8 mil empresas aderindo ao regime.
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