Ganhos provenientes da plataforma OnlyFans são considerados renda tributável no Brasil e devem ser declarados à Receita Federal. Essa obrigação se mantém mesmo quando os valores são recebidos do exterior ou em contas globais. Para pessoas físicas, o recolhimento do imposto deve ser feito mensalmente por meio do carnê-leão, com a declaração anual no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A plataforma OnlyFans retém 20% dos ganhos, repassando 80% aos criadores. A conversão de valores em dólar para reais deve seguir a cotação de compra do Banco Central do Brasil do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento. É possível abater impostos retidos no exterior no carnê-leão, mas sem compensação de excedentes para meses futuros. A omissão na declaração pode resultar em malha fina, questionamentos sobre crescimento patrimonial e cobrança de imposto com multas e juros.
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