O Ministério Público da União (MPU) autorizou que procuradores somem o tempo de estágio na advocacia para o cálculo do adicional remuneratório por tempo de serviço. A decisão, comunicada por meio de um ofício, visa acelerar o processo para o recebimento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, um benefício aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para regulamentar os chamados 'penduricalhos' pagos a juízes e membros do Ministério Público.
Os 'penduricalhos' são verbas que podem ser pagas fora do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19. O STF estabeleceu que a soma dessas vantagens não pode ultrapassar 70% do salário, divididas em verbas indenizatórias e de antiguidade. A parcela de antiguidade corresponde a 5% a cada cinco anos de exercício, com limite de 35 anos. Além do tempo de advocacia, o período de estágio em advocacia, limitado a dois anos, e o tempo como servidor público em outro cargo também podem ser contabilizados para este benefício.
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