A Cremer, empresa do setor de produtos hospitalares, obteve uma decisão judicial favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A determinação permite que a companhia exclua os valores de frete e outras despesas acessórias da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esta medida pode representar uma redução na carga tributária da empresa.
A decisão abrange o frete contratado na modalidade CIF, onde o vendedor é responsável pelos custos de transporte e seguro até o destino. Além do frete, a Cremer poderá excluir da base de cálculo do IPI despesas como seguros, embalagens, carretos e juros, conforme estabelecido pelo TRF-4.
10 abr, 13:02
9 abr, 18:04
8 abr, 22:02
8 abr, 17:02
19 mar, 17:00