Cremer pode excluir frete e despesas acessórias da base de cálculo do IPI
A Cremer obteve decisão favorável do TRF-4 para excluir frete e despesas acessórias da base de cálculo do IPI, impactando a tributação da empresa.
Pontos principais
- A empresa Cremer, fabricante de produtos hospitalares, conseguiu uma decisão judicial favorável.
- A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
- Permite a exclusão de valores de frete da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- A exclusão se aplica ao frete contratado na modalidade CIF (Cost, Insurance and Freight).
- Despesas acessórias como seguros, embalagens, carretos e juros também podem ser excluídas da base de cálculo.
A Cremer, empresa do setor de produtos hospitalares, obteve uma decisão judicial favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A determinação permite que a companhia exclua os valores de frete e outras despesas acessórias da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esta medida pode representar uma redução na carga tributária da empresa.
A decisão abrange o frete contratado na modalidade CIF, onde o vendedor é responsável pelos custos de transporte e seguro até o destino. Além do frete, a Cremer poderá excluir da base de cálculo do IPI despesas como seguros, embalagens, carretos e juros, conforme estabelecido pelo TRF-4.
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