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Cremer pode excluir frete e despesas acessórias da base de cálculo do IPI

A Cremer obteve decisão favorável do TRF-4 para excluir frete e despesas acessórias da base de cálculo do IPI, impactando a tributação da empresa.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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16/04 às 18:10

Pontos principais

  • A empresa Cremer, fabricante de produtos hospitalares, conseguiu uma decisão judicial favorável.
  • A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
  • Permite a exclusão de valores de frete da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • A exclusão se aplica ao frete contratado na modalidade CIF (Cost, Insurance and Freight).
  • Despesas acessórias como seguros, embalagens, carretos e juros também podem ser excluídas da base de cálculo.

A Cremer, empresa do setor de produtos hospitalares, obteve uma decisão judicial favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A determinação permite que a companhia exclua os valores de frete e outras despesas acessórias da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esta medida pode representar uma redução na carga tributária da empresa.

A decisão abrange o frete contratado na modalidade CIF, onde o vendedor é responsável pelos custos de transporte e seguro até o destino. Além do frete, a Cremer poderá excluir da base de cálculo do IPI despesas como seguros, embalagens, carretos e juros, conforme estabelecido pelo TRF-4.

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