Uso comercial por inquilino PF não muda declaração de aluguel
Proprietários que alugam imóveis para pessoa física, mesmo que para uso comercial, devem continuar declarando os rendimentos via carnê-leão, sem alteração na tributação.
Pontos principais
- A dúvida surge sobre a declaração de aluguel de imóvel usado para comércio por inquilino pessoa física.
- Sumaya Mangini, da KPMG, afirma que o uso comercial pelo inquilino PF não altera a natureza do rendimento para o proprietário.
- A Receita Federal considera quem é o locatário no contrato (PF ou PJ) e quem efetua os pagamentos.
- Não há risco de malha fina se o contrato estiver em nome de pessoa física, os pagamentos forem feitos por ela e o carnê-leão for preenchido corretamente.
- A mudança na tributação só ocorre se o contrato for alterado para uma pessoa jurídica como locatária.
Proprietários que alugam imóveis para inquilinos pessoa física, mesmo que estes utilizem o local para fins comerciais, devem manter a declaração dos rendimentos por meio do carnê-leão. A especialista Sumaya Mangini, da KPMG, esclarece que a natureza do rendimento para o locador não é alterada pelo uso comercial do imóvel, desde que o contrato de aluguel seja com uma pessoa física e os pagamentos sejam feitos por ela.
A Receita Federal foca em quem é o locatário no contrato e quem efetivamente realiza os pagamentos. Para evitar problemas como a malha fina, é crucial que o contrato esteja em nome da pessoa física, os comprovantes de pagamento sejam mantidos e o carnê-leão seja preenchido corretamente com o CPF do inquilino. A alteração no tratamento tributário só se aplica se o contrato for modificado para uma pessoa jurídica (CNPJ) como locatária e os pagamentos passarem a ser efetuados por ela.
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